O Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça Federal e o Tribunal
Regional Federal do Rio de Janeiro já liberaram os atos relativos ao
funcionamento de suas serventias. Alguns atos são relativos a todo o
estado, enquanto outros são para a cidade do Rio de Janeiro diante
do carnaval de rua.
IMPORTANTE: Não estão previstas aqui as suspensões para a Justiça estadual.
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, não lançou ainda notícia relativa ao seu calendário de
funcionamento durante as festas.
Na capital, a suspensão dos prazos iniciarão no dia 13/02/2015,
sexta-feira, voltando a correr na quinta-feira, 19/02/2015. Fique
atento a quais atos serão necessários para garantir o bom andamento
processual dos seus casos.
Então, não perca tempo e veja tudo aqui:
Boa organização e aproveitem bem a festa!
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