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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Notícia do minuto: novo regimento interno do STJ

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com seu regimento interno tinindo de novo agora em 2015. Para quem vai interpor recurso ou advoga militando diretamente nesta corte superior, precisa estar atento a possíveis mudanças de encaminhamento, endereçamento das petições; e regras de distribuição e julgamento.
Então não perca tempo e baixe o seu clicando aqui.

Bons estudos!

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

2015 chegou, mas e aí?

 Considero que começamos o ano verdadeiramente agora, pós 20 de janeiro. Esta data é emblemática pela luta dos advogados por férias. Você já pensou em trabalhar e não tirar férias? Em não ter um descanso mais prolongado? Então, isso é o que acontece com o seu advogado amigo que não possui um grande escritório e que possa ter um colega de trabalho para cobri-lo e vice e versa. Ele muitas vezes só irá gozar um curto período de 20 de dezembro a 7 janeiro (exclusive).
Aqui no estado do Rio de Janeiro vivenciamos uma situação esdrúxula neste último interstício, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu os prazos até 20 de janeiro, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que iria julgar o caso em dezembro, pareceu ter solenemente ignorado a situação dos causídicos fluminenses. O Tribunal Regional Federal e o Eleitoral sequer apareceram para contar história. Isso falando pelo estado do Rio de Janeiro, que teve apenas uma suspensão pontual em razão da mudança da Procuradoria Regional da União, na capital; e de feriados próprios de Rio de Janeiro e de Três Rios e das Subseções Judiciárias de Campos dos Goytacazes e Nova Iguaçu. Enquanto o outro nem a boca abriu para contar história, tendo-se que contentar com o período tradicional.
Mas em socorro as próximas férias, período de 2015/2016, a câmara dos Deputados estadual fluminense presenteou os advogados militantes. O novo CODJERJ (Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015) brindou-nos com o § 1º do art. 66, a saber:

Art. 66. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

Ao menos em relação ao tribunal estadual teremos efetivamente um período de descanso, enquanto não temos o novo Código de Processo Civil (NCPC), que nasceu com a promessa de trazer outros benefícios a classe e a tramitação do processo. No entanto, ainda não há qualquer notícia no horizonte de quando poderemos iniciar a contagem regressiva para que o mesmo passe a vigorar. Enquanto a presidenta Dilma Rousseff não sanciona o projeto, ficamos num estado de suspensão e expectativa.
A parte das discussões, se o NCPC é bom ou ruim, faz-se necessário apontar que esta é um código democrático, ao contrário do que vige atualmente. O que temos utilizado é lei sancionada no período militar, do qual não houve analise pela sociedade, não foi objeto de crítica, apenas posto e utilizado. Sofreu diversas modificações ao longo destes mais de quarenta anos de existência para adequar-se as necessidades que foram aparecendo.
Considero, pelo fato dessa insegurança de não sabermos o quando da sanção presidencial, o NCPC não é a grande vedete do ano 2014, mas, com toda certeza, merece toda a menção honrosa. É, e deverá ser lembrando, como um código com extensa participação da sociedade civil e de primorosos cérebros jurídicos.
Se não é o código, a quem pertence o ano de 2014?
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é o grande campeão de 2014. Começamos o ano que passou falando dele, ao acompanharmos a discussão sobre o rendimento da poupança do fundo e os critérios utilizados para os índices de correção. Acompanhamos sua chegada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial (REsp) nº 1381683/PE, e alcançando o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090.
Mas não ficou nisso, ao final de 2014, fomos brindado com um julgamento que mudou a maneira como teremos de tratar esta matéria na esfera trabalhista. Para quem não sabe, no processo do trabalho, o FGTS era o único pedido que poderia ir além dos cinco anos pelos quais se estendia a possibilidade de ganho do reclamante (autor empregado ou trabalhador), chegava a trinta (30) anos.
Porém, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709.212, caiu a prescrição trintenário (de 30 anos), valendo a regra da prescrição quinquenal (de 5 anos), a mesma indicada para os demais direitos.
Não pode ser esquecido que ao apagar das luzes, ainda tivemos grandes mudanças relacionadas a direitos previdenciários/assistenciais dos trabalhadores com e expedição de uma Medida Provisória. Talvez, o que ficou mais marcado, sem dúvida nenhuma, foi a grande mudança sofrida pelo seguro-desemprego tanto o comum, quanto o do pescador artesanal, e o abono salarial. Essas novas regras ainda não estão valendo totalmente, sendo necessário verificar em qual prazo de transição irá se encaixar no benefício estudado. Contudo, essas modificações atingem quem teve contratação agora em janeiro de 2015.
Encerro aqui essa breve exposição de alguns temas que foram estrelas nesse ano que passou e adentram 2015 impondo as alterações que teremos que encarar nos próximos meses.
Uma boa semana a todos!

(Lembro, caro leitor que esta é apenas uma opinião de alguém que acompanhou o ano jurídico.)

Bibliografia:

BRASIL. MPV - Medida Provisória, nº 665 de 2014. SENADO FEDERAL. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119551>. Acesso em 25.01.2015.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 6956 de 13 de Janeiro de 2015: Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias. ALERJ. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/7954a68a437095b983257dcf00599dda?OpenDocument>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Alerj aprova projeto de lei que altera o Codjerj. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 18 de dez. de 2014. Disponível em <http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/7407>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Feriados e prazos suspensos. 2015. Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.jfrj.jus.br/?id_info=11662>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Lei estadual garante férias de 30 dias para advogados do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico, 18 de dez. de 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-dez-18/lei-estadual-garante-ferias-30-dias-advogados-rio>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos. Senado Federal: Agência Senado, 31 de dez. de 2014. Disponível em <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/12/31/medida-provisoria-endurece-regras-do-seguro-desemprego6>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Partido questiona no Supremo utilização da TR para correção do FGTS. Supremo Tribunal Federal, 12 de fev. de 2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260205>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos. Supremo Tribunal Federal, 13 de nov. de 2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Suspensão dos Prazos processuais - 2015. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.tre-rj.gov.br/site/jsp/download_arquivo.jsp?id=95397>. Acesso em 25.01.2015.

CANÁRIO, Pedro. PGR critica suspensão de ações sobre TR em FGTS. Consultor Jurídico, 02 de abril de 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-abr-02/suspensao-acoes-tr-fgts-stj-foi-protelatoria-pgr>. Acesso em 25.01.2015.