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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Certificado Digital e Horário de Verão

Colega advogado, você ajustou a hora do seu computador?

Se o seu computador não está adiantado em uma hora desde a meia-noite do dia 18 de outubro de 2015, é bom você tomar cuidado com isso.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Notícia do minuto: funcionamento da Justiça!

- Justiça Federal da 2ª Região

Suspensão dos prazos em processos da Eletrobrás
Devido a greve dos funcionários da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, foi decretada a suspensão de todos os prazos nos processos em que ela for parte; tanto nos Juizados, Varas e Tribunal.
O ato (portaria TRF2-PTP-2015/00352), do presidente do Tribunal, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região do dia 29 de junho de 2015, próxima segunda-feira.
Maiores informações aqui.

- Justiça Trabalhista da 1ª Região

Indisponibilidade PJe durante o fim de semana
O processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho não funcionará nos dias em ambas as instâncias (1ª e 2ª), sendo interrompido entre 18h do dia 26/6/2015 e 23h59 do dia 28/6/2015.
Informações aqui.

Suspensão de expediente dos municípios do interior
Em virtude de feriados municipais, na próxima segunda-feira (29/06/2015), estará suspenso o expediente interno e externo nas Varas do Trabalho de Petrópolis e no Posto Avançado de Cantagalo, vinculado às Varas do Trabalho de Nova Friburgo. 
Informações aqui.



quinta-feira, 25 de junho de 2015

Notícia do Minuto: Fórum Super-Encarceramento e outros temas no CCJF

Amanhã, 26 de junho, às 10h, ocorre no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) o fórum Super-Encarceramento, Habeas Corpus e Jurisprudência Defensiva. 
O evento é aberto ao público e para participar e receber o certificado, o interessado deve se cadastrar na página da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) no site do TRF2: aqui.
É co-coordenado pelo desembargador federal Marcello Granado e pelo do advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, além de vir a apresentar questões do Direito Penal, contará com palestras de vários especialistas, como os advogados Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), e Maira Fernandes. 
O fórum Super-Encarcaremento, Habeas Corpus e Jurisprudência é uma realização da EMARF, IAB e CCJF com apoio do TRF2, AJUFE e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Notícia original via site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Aviso de Greve: servidores da Justiça Federal

Semana passada, mais exatamente no dia 18 de junho de 2015 (quinta-feira), estive na Justiça do Trabalho e soube da greve dos servidores da Justiça Federal.
Não tenho notícias sobre as demais Justiças do estado que compõem este ramo do Poder Judiciário no estado do Rio de Janeiro, se não apenas pela seara trabalhista que deverá manter o movimento até dia 30 de junho de 2015 (terça-feira que vem).
Neste link segue a matéria publicada na página do TRT Rio para maiores informações e a nota oficial do órgão.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Funcionamento da Justiça nos feriados de Tiradentes e São Jorge - TRT

Na próxima semana, haverá dois feriados, ao menos aqui para o estado e cidade do Rio de Janeiro:

- Tiradentes, em 21/04, feriado nacional, na 3ª feira;
- São Jorge, em 23/04, feriado estadual, na 5ª feira.

Até o presente momento apenas o TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) manifestou-se quanto ao seu funcionamento no período, a saber:

"Não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos dias 21 e 23 de abril (terça e quinta-feira) em virtude dos feriados de Tiradentes e do Dia de São Jorge. Nos demais dias da semana (20, 22 e 24/4) o expediente será normal.

A exceção é o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras que, além do dia 21/4, também não terá expediente no dia 20/4. Isso porque essa unidade da Justiça do Trabalho está instalada em prédio de propriedade da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que antecipou o feriado em homenagem ao Dia de São Jorge (23/4) para o dia 20/4 (segunda-feira). O Decreto Municipal que alterou essa data foi o de Nº 1.190/2015.

Os prazos judiciais relativos aos dias em que não haverá expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o §1º do artigo 184 do Código de Processo Civil."

Para saber mais, a notícia original.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Notícia do minuto: CNJ e Justiça Aberta

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou ontem (03/03/2015) a página da Justiça Aberta como parte de sua Corregedoria.

A página serve ao colega advogado e ao cliente, pois é possível tanto localizar as serventias do Poder Judiciário quanto verificar a produtividade dos mesmos.

 Lembra outras iniciativas já constantes do ról da página do CNJ, no qual é possível verificar e acompanhar os mais diversos tipos de processos e procedimentos. Sempre em busca de promover o acesso à justiça.


Para quem quiser conhecer mais, pode clicar aqui.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Notícia do minuto: novo Código de Processo Civil

Finalmente, após quase dois meses do término do processo legislativo no Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil vai à sanção presidencial.

O protocolo do projeto de lei foi feito ontem, 24 de fevereiro de 2015, e a sanção deverá ser feita em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis - mais ou menos em 17 de março de 2015.

Lembrando que apenas após sua publicação, iniciará o período de vacância de um (1) ano para a regular vigência do novo Código.

Aos colegas que quiserem saber mais, segue aqui a notícia veiculada pelo Conselho Federal da OAB.


E vamos que vamos!

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Notícia do minuto: funcionamento da Justiça no carnaval do Rio de Janeiro – Parte 2

 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou, dentre as notícias de seu site, os dias de suspensão do prazo na capital, interior e funcionamento do plantão.
Na capital, a suspensão dos prazos iniciarão no dia 13/02/2015, sexta-feira, voltando a correr na quinta-feira, 19/02/2015. Fique atento a quais atos serão necessários para garantir o bom andamento processual dos seus casos.
Então, não perca tempo e veja tudo aqui:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio deJaneiro – o Aviso TJ nº 10/2015 está na página 02;
IMPORTANTE: o Plantão Judiciário, diurno e noturno, funcionará na Avenida Rodrigues Alves 731-A, Saúde, Centro do Rio de Janeiro – mapa.
Mas não esqueça de verificar os casos específicos na notícia, como a Vara da Infância e da Juventude e os juizados dos aeroportos.

Boa organização e aproveitem bem a festa!

Notícia do minuto: funcionamento da Justiça no carnaval do Rio de Janeiro – Parte 1

 O Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro já liberaram os atos relativos ao funcionamento de suas serventias. Alguns atos são relativos a todo o estado, enquanto outros são para a cidade do Rio de Janeiro diante do carnaval de rua.
IMPORTANTE: Não estão previstas aqui as suspensões para a Justiça estadual. 
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não lançou ainda notícia relativa ao seu calendário de funcionamento durante as festas.
Na capital, a suspensão dos prazos iniciarão no dia 13/02/2015, sexta-feira, voltando a correr na quinta-feira, 19/02/2015. Fique atento a quais atos serão necessários para garantir o bom andamento processual dos seus casos.
Então, não perca tempo e veja tudo aqui:
Boa organização e aproveitem bem a festa!

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Notícia do minuto: novo regimento interno do STJ

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com seu regimento interno tinindo de novo agora em 2015. Para quem vai interpor recurso ou advoga militando diretamente nesta corte superior, precisa estar atento a possíveis mudanças de encaminhamento, endereçamento das petições; e regras de distribuição e julgamento.
Então não perca tempo e baixe o seu clicando aqui.

Bons estudos!

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

2015 chegou, mas e aí?

 Considero que começamos o ano verdadeiramente agora, pós 20 de janeiro. Esta data é emblemática pela luta dos advogados por férias. Você já pensou em trabalhar e não tirar férias? Em não ter um descanso mais prolongado? Então, isso é o que acontece com o seu advogado amigo que não possui um grande escritório e que possa ter um colega de trabalho para cobri-lo e vice e versa. Ele muitas vezes só irá gozar um curto período de 20 de dezembro a 7 janeiro (exclusive).
Aqui no estado do Rio de Janeiro vivenciamos uma situação esdrúxula neste último interstício, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu os prazos até 20 de janeiro, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que iria julgar o caso em dezembro, pareceu ter solenemente ignorado a situação dos causídicos fluminenses. O Tribunal Regional Federal e o Eleitoral sequer apareceram para contar história. Isso falando pelo estado do Rio de Janeiro, que teve apenas uma suspensão pontual em razão da mudança da Procuradoria Regional da União, na capital; e de feriados próprios de Rio de Janeiro e de Três Rios e das Subseções Judiciárias de Campos dos Goytacazes e Nova Iguaçu. Enquanto o outro nem a boca abriu para contar história, tendo-se que contentar com o período tradicional.
Mas em socorro as próximas férias, período de 2015/2016, a câmara dos Deputados estadual fluminense presenteou os advogados militantes. O novo CODJERJ (Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015) brindou-nos com o § 1º do art. 66, a saber:

Art. 66. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

Ao menos em relação ao tribunal estadual teremos efetivamente um período de descanso, enquanto não temos o novo Código de Processo Civil (NCPC), que nasceu com a promessa de trazer outros benefícios a classe e a tramitação do processo. No entanto, ainda não há qualquer notícia no horizonte de quando poderemos iniciar a contagem regressiva para que o mesmo passe a vigorar. Enquanto a presidenta Dilma Rousseff não sanciona o projeto, ficamos num estado de suspensão e expectativa.
A parte das discussões, se o NCPC é bom ou ruim, faz-se necessário apontar que esta é um código democrático, ao contrário do que vige atualmente. O que temos utilizado é lei sancionada no período militar, do qual não houve analise pela sociedade, não foi objeto de crítica, apenas posto e utilizado. Sofreu diversas modificações ao longo destes mais de quarenta anos de existência para adequar-se as necessidades que foram aparecendo.
Considero, pelo fato dessa insegurança de não sabermos o quando da sanção presidencial, o NCPC não é a grande vedete do ano 2014, mas, com toda certeza, merece toda a menção honrosa. É, e deverá ser lembrando, como um código com extensa participação da sociedade civil e de primorosos cérebros jurídicos.
Se não é o código, a quem pertence o ano de 2014?
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é o grande campeão de 2014. Começamos o ano que passou falando dele, ao acompanharmos a discussão sobre o rendimento da poupança do fundo e os critérios utilizados para os índices de correção. Acompanhamos sua chegada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial (REsp) nº 1381683/PE, e alcançando o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090.
Mas não ficou nisso, ao final de 2014, fomos brindado com um julgamento que mudou a maneira como teremos de tratar esta matéria na esfera trabalhista. Para quem não sabe, no processo do trabalho, o FGTS era o único pedido que poderia ir além dos cinco anos pelos quais se estendia a possibilidade de ganho do reclamante (autor empregado ou trabalhador), chegava a trinta (30) anos.
Porém, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709.212, caiu a prescrição trintenário (de 30 anos), valendo a regra da prescrição quinquenal (de 5 anos), a mesma indicada para os demais direitos.
Não pode ser esquecido que ao apagar das luzes, ainda tivemos grandes mudanças relacionadas a direitos previdenciários/assistenciais dos trabalhadores com e expedição de uma Medida Provisória. Talvez, o que ficou mais marcado, sem dúvida nenhuma, foi a grande mudança sofrida pelo seguro-desemprego tanto o comum, quanto o do pescador artesanal, e o abono salarial. Essas novas regras ainda não estão valendo totalmente, sendo necessário verificar em qual prazo de transição irá se encaixar no benefício estudado. Contudo, essas modificações atingem quem teve contratação agora em janeiro de 2015.
Encerro aqui essa breve exposição de alguns temas que foram estrelas nesse ano que passou e adentram 2015 impondo as alterações que teremos que encarar nos próximos meses.
Uma boa semana a todos!

(Lembro, caro leitor que esta é apenas uma opinião de alguém que acompanhou o ano jurídico.)

Bibliografia:

BRASIL. MPV - Medida Provisória, nº 665 de 2014. SENADO FEDERAL. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119551>. Acesso em 25.01.2015.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 6956 de 13 de Janeiro de 2015: Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias. ALERJ. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/7954a68a437095b983257dcf00599dda?OpenDocument>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Alerj aprova projeto de lei que altera o Codjerj. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 18 de dez. de 2014. Disponível em <http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/7407>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Feriados e prazos suspensos. 2015. Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.jfrj.jus.br/?id_info=11662>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Lei estadual garante férias de 30 dias para advogados do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico, 18 de dez. de 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-dez-18/lei-estadual-garante-ferias-30-dias-advogados-rio>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos. Senado Federal: Agência Senado, 31 de dez. de 2014. Disponível em <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/12/31/medida-provisoria-endurece-regras-do-seguro-desemprego6>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Partido questiona no Supremo utilização da TR para correção do FGTS. Supremo Tribunal Federal, 12 de fev. de 2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260205>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos. Supremo Tribunal Federal, 13 de nov. de 2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716>. Acesso em 25.01.2015.

Sem autor. Suspensão dos Prazos processuais - 2015. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.tre-rj.gov.br/site/jsp/download_arquivo.jsp?id=95397>. Acesso em 25.01.2015.

CANÁRIO, Pedro. PGR critica suspensão de ações sobre TR em FGTS. Consultor Jurídico, 02 de abril de 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-abr-02/suspensao-acoes-tr-fgts-stj-foi-protelatoria-pgr>. Acesso em 25.01.2015.